
Acidente de Trabalho & Doenças Ocupacionais
O acidente de trabalho e as doenças ocupacionais geram um regime próprio: benefícios acidentários (espécie 91), depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno.
Atuamos na emissão da CAT quando a empresa se recusa, no reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade (inclusive pelo nexo técnico epidemiológico) e na conversão do benefício comum em acidentário.
O enquadramento correto repercute também nas ações trabalhistas e na contagem previdenciária do período.
Escopo da atuação:
- Emissão de CAT recusada pela empresa
- Reconhecimento do nexo ocupacional
- Conversão de auxílio comum em acidentário
- Estabilidade e FGTS do período de afastamento
Perguntas Frequentes
A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública, e o nexo pode ser reconhecido na perícia.
LER/DORT conta como acidente de trabalho?
Sim. Doenças ocupacionais equiparam-se a acidente de trabalho quando demonstrado o nexo com a atividade exercida.


