
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a perícia constata que o segurado não tem condições de retornar à sua atividade nem de se reabilitar para outra.
A prova é decisiva: laudos que demonstrem a definitividade do quadro, o histórico de tratamentos e as limitações concretas para o trabalho.
Quando o aposentado necessita da assistência permanente de terceiros, atuamos para o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, direito que o INSS raramente concede de ofício.
Escopo da atuação:
- Prova da incapacidade total e definitiva
- Acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador
- Defesa contra cessações em revisão administrativa
- Conversão a partir do auxílio-doença
Perguntas Frequentes
O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser revisto periodicamente enquanto não consolidada a situação legal de dispensa; a cessação, porém, exige perícia fundamentada e comporta defesa administrativa e judicial.
Posso trabalhar recebendo essa aposentadoria?
Não. O retorno voluntário ao trabalho é incompatível com o benefício e leva ao seu cancelamento.


