
Auxílio-Acidente
Consolidada a lesão de um acidente de qualquer natureza, se restar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, o segurado tem direito ao auxílio-acidente: 50% do salário de benefício, pagos mensalmente.
Por ser indenizatório, o auxílio-acidente acumula com a remuneração do trabalho e é devido até a aposentadoria, sem exigência de carência.
É um dos benefícios mais negados e menos requeridos: muitas altas do auxílio-doença deveriam se converter em auxílio-acidente, e o INSS raramente o concede espontaneamente.
Escopo da atuação:
- Identificação da sequela indenizável
- Concessão na alta do auxílio-doença
- Acumulação lícita com o salário
- Parcelas atrasadas desde o requerimento correto
Perguntas Frequentes
Acidente fora do trabalho também dá direito?
Sim. O auxílio-acidente alcança acidentes de qualquer natureza, inclusive domésticos e de trânsito, desde que reste sequela redutora da capacidade.
Contribuinte individual recebe auxílio-acidente?
Não. O benefício é restrito a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme a legislação vigente.


