VitrinePrevidenciária

Salário-Maternidade

Salário-Maternidade
Família

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é devido por 120 dias no parto, na adoção e na guarda para fins de adoção, e também no aborto não criminoso, pelo prazo legal.

Têm direito a empregada, a MEI, a contribuinte individual e facultativa (com carência de 10 meses, quando exigida), a segurada especial rural e, o que muitos ignoram, a desempregada no período de graça.

Atuamos nos requerimentos negados por suposta perda da qualidade de segurada ou falta de carência, e no benefício do adotante, inclusive homem.

Escopo da atuação:

  • Direito da desempregada no período de graça
  • Carência correta por categoria de segurada
  • Salário-maternidade na adoção
  • Parcelas retroativas quando devidas

Perguntas Frequentes

Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?

Possivelmente. Mantida a qualidade de segurada pelo período de graça, o benefício é devido mesmo sem vínculo no parto.

Pai adotante recebe salário-maternidade?

Sim. Na adoção, o benefício é devido ao adotante, independentemente do sexo, pelo prazo integral.

Fale com Nossos Advogados

Conte a sua situação em poucas linhas. Analisamos o seu caso com sigilo e retornamos com uma orientação inicial clara, sem promessa de resultado.