
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido por 120 dias no parto, na adoção e na guarda para fins de adoção, e também no aborto não criminoso, pelo prazo legal.
Têm direito a empregada, a MEI, a contribuinte individual e facultativa (com carência de 10 meses, quando exigida), a segurada especial rural e, o que muitos ignoram, a desempregada no período de graça.
Atuamos nos requerimentos negados por suposta perda da qualidade de segurada ou falta de carência, e no benefício do adotante, inclusive homem.
Escopo da atuação:
- Direito da desempregada no período de graça
- Carência correta por categoria de segurada
- Salário-maternidade na adoção
- Parcelas retroativas quando devidas
Perguntas Frequentes
Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?
Possivelmente. Mantida a qualidade de segurada pelo período de graça, o benefício é devido mesmo sem vínculo no parto.
Pai adotante recebe salário-maternidade?
Sim. Na adoção, o benefício é devido ao adotante, independentemente do sexo, pelo prazo integral.


