
Revisão de Benefícios
Erros de cálculo são frequentes: salários de contribuição ignorados, vínculos ausentes do CNIS, tempo especial não convertido e atividades concomitantes somadas incorretamente reduzem o valor do benefício por anos.
Auditamos a carta de concessão e o processo administrativo para identificar diferenças, e formulamos a revisão administrativa ou judicial cabível, observado o prazo decadencial de 10 anos.
A revisão bem fundamentada pode elevar a renda mensal e gerar atrasados dos últimos 5 anos.
Escopo da atuação:
- Auditoria da carta de concessão
- Inclusão de vínculos e salários ignorados
- Conversão de tempo especial não computado
- Cálculo de diferenças e atrasados
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir revisão?
Em regra, 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício. Passado o prazo, a revisão do ato de concessão decai.
Toda revisão vale a pena?
Não. Por isso o primeiro passo é o cálculo: só recomendamos a medida quando a diferença projetada justifica a demanda.


