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Aposentadoria Rural & Segurado Especial

Aposentadoria Rural & Segurado Especial
Aposentadorias

Aposentadoria Rural & Segurado Especial

O trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal e seus cônjuges e filhos que trabalham na atividade têm direito à aposentadoria por idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres, comprovados 15 anos de atividade rural.

A prova é documental e testemunhal: notas de produtor, contratos de parceria, registros em sindicato, documentos escolares e do INCRA compõem o início de prova material.

Atuamos também na aposentadoria híbrida, que soma períodos urbanos e rurais, e no reconhecimento do tempo rural para outros benefícios.

Escopo da atuação:

  • Montagem do início de prova material
  • Prova testemunhal bem preparada
  • Aposentadoria híbrida (rural + urbano)
  • Reconhecimento de tempo rural anterior a 1991

Perguntas Frequentes

Nunca contribuí. Tenho direito mesmo assim?

O segurado especial comprova a atividade rural, não o recolhimento. A ausência de contribuições não impede a aposentadoria rural por idade.

Trabalhei na roça na infância. Conta?

O trabalho rural a partir dos 12 anos vem sendo reconhecido pela Justiça para fins previdenciários, com a prova adequada.

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