
Aposentadoria Rural & Segurado Especial
O trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal e seus cônjuges e filhos que trabalham na atividade têm direito à aposentadoria por idade reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres, comprovados 15 anos de atividade rural.
A prova é documental e testemunhal: notas de produtor, contratos de parceria, registros em sindicato, documentos escolares e do INCRA compõem o início de prova material.
Atuamos também na aposentadoria híbrida, que soma períodos urbanos e rurais, e no reconhecimento do tempo rural para outros benefícios.
Escopo da atuação:
- Montagem do início de prova material
- Prova testemunhal bem preparada
- Aposentadoria híbrida (rural + urbano)
- Reconhecimento de tempo rural anterior a 1991
Perguntas Frequentes
Nunca contribuí. Tenho direito mesmo assim?
O segurado especial comprova a atividade rural, não o recolhimento. A ausência de contribuições não impede a aposentadoria rural por idade.
Trabalhei na roça na infância. Conta?
O trabalho rural a partir dos 12 anos vem sendo reconhecido pela Justiça para fins previdenciários, com a prova adequada.


