
Aposentadoria por Idade
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Parece simples, mas a análise do CNIS costuma revelar vínculos sem registro, contribuições em atraso e períodos que o INSS deixa de computar.
Atuamos na revisão completa do histórico contributivo antes do requerimento: conferimos vínculos, buscamos provas de períodos faltantes e corrigimos pendências no cadastro.
Com o direito demonstrado, formulamos o requerimento administrativo e, havendo indeferimento indevido, patrocinamos a demanda judicial cabível.
Escopo da atuação:
- Análise do CNIS e correção de pendências
- Cômputo de períodos urbanos e rurais
- Requerimento administrativo instruído
- Atuação judicial em caso de negativa
Perguntas Frequentes
Tenho a idade, mas o INSS diz que falta carência. E agora?
É preciso auditar o CNIS: vínculos anotados na carteira, períodos rurais e contribuições recolhidas com atraso podem completar a carência. A prova documental resolve boa parte dos casos.
Trabalho rural conta para a aposentadoria por idade?
Sim. O tempo rural pode ser computado, inclusive para a modalidade híbrida, que soma períodos urbanos e rurais.


