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Aposentadoria por Idade

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Aposentadorias

Aposentadoria por Idade

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Parece simples, mas a análise do CNIS costuma revelar vínculos sem registro, contribuições em atraso e períodos que o INSS deixa de computar.

Atuamos na revisão completa do histórico contributivo antes do requerimento: conferimos vínculos, buscamos provas de períodos faltantes e corrigimos pendências no cadastro.

Com o direito demonstrado, formulamos o requerimento administrativo e, havendo indeferimento indevido, patrocinamos a demanda judicial cabível.

Escopo da atuação:

  • Análise do CNIS e correção de pendências
  • Cômputo de períodos urbanos e rurais
  • Requerimento administrativo instruído
  • Atuação judicial em caso de negativa

Perguntas Frequentes

Tenho a idade, mas o INSS diz que falta carência. E agora?

É preciso auditar o CNIS: vínculos anotados na carteira, períodos rurais e contribuições recolhidas com atraso podem completar a carência. A prova documental resolve boa parte dos casos.

Trabalho rural conta para a aposentadoria por idade?

Sim. O tempo rural pode ser computado, inclusive para a modalidade híbrida, que soma períodos urbanos e rurais.

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