
Benefício negado pelo INSS: os caminhos após o indeferimento
A negativa do INSS não é o fim do caminho. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento e entender o motivo: falta de carência, não reconhecimento de vínculos, perícia desfavorável ou documentação insuficiente.
A partir do motivo, define-se a via: recurso à Junta de Recursos, novo requerimento com a prova complementada ou ação judicial, em que é possível produzir perícia e prova testemunhal.
Prazos importam: o recurso administrativo deve ser interposto em 30 dias, e a ação judicial pode alcançar parcelas desde a data do requerimento.
Artigo demonstrativo desta vitrine, com orientação prática e responsável.




